sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A volta do sorriso

EDITORIAL


O riso pune maus costumes, acreditavam os antigos romanos. Sendo o humor uma forma de expressão, proibi-lo eleitoralmente seria mais uma agressão à liberdade de pensar e exprimir – e, portanto, censura não apenas aos humoristas, mas à sociedade em geral, com direito à crítica, pela Constituição. Assim pensa o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).


Este é um princípio mais do que assente, mormente na cultura brasileira, que desde os seus primórdios praticou sempre a sátira política, na imprensa escrita, no rádio e a partir do advento da televisão. Voltar ao assunto equivale a chover no molhado. Mas eventualmente a censura oficial impõe a chuva ácida do silêncio.


Uma lei eleitoral de 1997 é invocada, ao que consta pela primeira vez, contra sátiras e piadas acerca de candidatos. É certo que, por mais merecedores de galhofa, eles teriam de ser preservados contra tentativas de escárnio por meio de montagens e outros recursos audiovisuais. Desde que, ao mesmo tempo, a legislação respeite a livre expressão dos críticos.


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao STF. Ayres Britto deu-lhe provimento, em parte, na quinta-feira, 26. Não poderá haver censura prévia, que seria um atentado à liberdade de imprensa. Estão liberados sátiras e programas humorísticos sobre políticos, porém mantida a responsabilidade dos autores, no caso de excessos.


Tem razão a Abert quanto ao “efeito silenciador” da lei que retira temas polêmicos do imprescindível debate. A liberdade de manifestação, no caso, é tão cara quanto o voto. Multar o riso durante a campanha (R$ 100 mil) é tão aberrante quanto secar as fontes das emoções humanas. Os humoristas só cometeram um erro: o de remeter manifesto ao Ministério da Cultura, que decerto silenciará, como de resto todo o Executivo. Cabe ao Judiciário devolver o riso, atestado de sanidade mental, aos brasileiros.


Hoje em A Tarde

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