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sexta-feira, 3 de setembro de 2010
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
terça-feira, 31 de agosto de 2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
A volta do sorriso
EDITORIAL
O riso pune maus costumes, acreditavam os antigos romanos. Sendo o humor uma forma de expressão, proibi-lo eleitoralmente seria mais uma agressão à liberdade de pensar e exprimir – e, portanto, censura não apenas aos humoristas, mas à sociedade em geral, com direito à crítica, pela Constituição. Assim pensa o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Este é um princípio mais do que assente, mormente na cultura brasileira, que desde os seus primórdios praticou sempre a sátira política, na imprensa escrita, no rádio e a partir do advento da televisão. Voltar ao assunto equivale a chover no molhado. Mas eventualmente a censura oficial impõe a chuva ácida do silêncio.
Uma lei eleitoral de 1997 é invocada, ao que consta pela primeira vez, contra sátiras e piadas acerca de candidatos. É certo que, por mais merecedores de galhofa, eles teriam de ser preservados contra tentativas de escárnio por meio de montagens e outros recursos audiovisuais. Desde que, ao mesmo tempo, a legislação respeite a livre expressão dos críticos.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao STF. Ayres Britto deu-lhe provimento, em parte, na quinta-feira, 26. Não poderá haver censura prévia, que seria um atentado à liberdade de imprensa. Estão liberados sátiras e programas humorísticos sobre políticos, porém mantida a responsabilidade dos autores, no caso de excessos.
Tem razão a Abert quanto ao “efeito silenciador” da lei que retira temas polêmicos do imprescindível debate. A liberdade de manifestação, no caso, é tão cara quanto o voto. Multar o riso durante a campanha (R$ 100 mil) é tão aberrante quanto secar as fontes das emoções humanas. Os humoristas só cometeram um erro: o de remeter manifesto ao Ministério da Cultura, que decerto silenciará, como de resto todo o Executivo. Cabe ao Judiciário devolver o riso, atestado de sanidade mental, aos brasileiros.
Hoje em A Tarde
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
terça-feira, 24 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
A menor graça
Dora Kramer
Deve-se aos programas de humor e à mobilização dos humoristas a contestação de uma das mais graves distorções institucionais na Lei Eleitoral em vigor desde 1997: a abolição do exercício da crítica política no rádio e na televisão nos três meses que antecedem a eleição.
De lá para cá foram realizadas seis eleições, sendo três presidenciais.
Por isso, os rapazes e as moças do humor já mereceriam assento junto aos idealizadores do projeto Ficha Limpa, numa hipotética premiação a iniciativas para melhorar os meios e os modos da tão antiquada política brasileira.
Posto o mérito, é preciso dispor alguns equívocos. Há desorientação e falta de informação na campanha, cujo primeiro ato público foi uma passeata na praia de Copacabana.
Delícia, mas é preciso falar mais sério e certo.
Muita gente ainda acha que a proibição atinge apenas os programas humorísticos e que é uma inovação da Justiça Eleitoral.
Os organizadores cometem seus deslizes. Abriram um abaixo-assinado para ser enviado ao ministro da Cultura pedindo a revogação da lei. Dizem que essa é a maneira de repetir a trajetória do projeto Ficha Limpa.
O veto a candidaturas de gente condenada por tribunal foi obtido pela aprovação de uma lei no Congresso, cujo projeto teve iniciativa popular. Nada a ver com o Poder Executivo, com ministros nem presidentes de autarquias.
Aliás, cumpre ressaltar que se dependesse do Poder Executivo o projeto não teria sido aprovado. Acabou sendo pela conjugação de dois fatores: a pressão social e a certeza de muitos congressistas e palacianos de que a lei não entraria em vigor neste ano ou seria derrubada na Justiça por inconstitucionalidade.
O caminho correto, portanto, é o Legislativo. Seja por intermédio de algum parlamentar ou mediante apresentação de projeto de lei com o apoio de 1 milhão de cidadãos.
A proibição, que fique claro, pois, não foi uma invenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas consta de uma lei aprovada em 1997 e que não visa apenas, mas também, a atingir os humorísticos.
Suspende de um modo geral a vigência do artigo da Constituição que assegura a liberdade de expressão, uma vez que proíbe que as pessoas - jornalista, humorista, qualquer um - façam juízo de valor sobre candidatos, partidos ou coligações.
Deu para entender? É proibido dar opinião. Talvez fosse o caso de pedir ao Ministério Público para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
Excelente os humoristas terem aberto esse caminho. Só assim alguém - além de jornalistas que sempre podem ser acusados de advogar em causa própria - prestou atenção nesse aspecto da lei.
Por isso mesmo é necessário entrar na luta de modo correto, com as informações certas, para não acabar pedindo ajuda na casa do inimigo.
Partilha
Quanto mais as pesquisas mostram o favoritismo de Dilma Rousseff, mais abertamente o PMDB trata da divisão do latifúndio público federal.
No domingo o presidente do partido e candidato a vice de Dilma, Michel Temer, divulgou nota oficial negando essa intenção. Foi a terceira negativa nesse sentido no último mês. Nas primeiras duas vezes Temer desmentiu a si mesmo: em uma delas, disse que o PMDB seria "protagonista" no governo e, na segunda, discorreu a senadores a respeito do compartilhamento de espaços.
No lugar de divulgar notas à imprensa, mais eficaz seria Temer tentar conter o ímpeto da tropa.
Antigamente
Logo depois de eleito, em outubro de 2002, Lula fez um pronunciamento público em que, entre outros agradecimentos, dizia-se grato ao então presidente Fernando Henrique Cardoso por sua "imparcialidade" durante o processo eleitoral.
Segundo Lula, a conduta de FH e a Justiça Eleitoral "contribuíram para que os resultados das eleições representassem a verdadeira vontade do povo brasileiro".
Hoje em A TARDE



