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quarta-feira, 7 de março de 2012

Crucifixos fora dos prédios e salas da Justiça gaúcha!

Charge publicada em 25 de janeiro de 2010

O Conselho da Magistratura do TJRS, em reunião realizada ontem (6) acatou o pedido de várias entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão, unânime, foi dos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros da capital e do interior do Estado.

A Liga Brasileira de Lésbicas - LBL diz em seu saite ser "uma expressão do movimento social que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anticapitalista, antiracista, não lesbofóbica, não homofóbica e não transfóbica". De âmbito nacional, é uma articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, "pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo sexual".Em dezembro do ano passado, a antiga administração do TJRS não acolhera o pedido da entidade, por entender que "não há postura preconceituosa na colocação e permanência de crucifixos em salas de audiência e outros locais".

O voto do relator Cláudio Baldino Maciel referiu ontem (6) que "o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito".

Prossegue o julgado definindo que "resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido o ato determinando a retirada dos crucifixos.

No Rio de Janeiro

Em janeiro de 2009, o então novo presidente do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, no primeiro dia após tomar posse - e como primeiro ato de sua gestão - determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela.

Zveiter, que é judeu, disse na ocasião que "a corte vai fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões - será uma capela ecumênica".

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

domingo, 23 de agosto de 2009

Controvérsia dos crucifixos I

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Nesta cena esquemática, que diz respeito ao auto da fé, aparecem as armas da Inquisição acima dos juízes. À direita dos inquisidores está o bispo, e à esquerda, o governador da cidade. No centro vemos o condenado com o sambenito, a vela na mão e a mitra na cabeça, ouvindo a sentença, proferida pelo secretário do tribunal. (Fonte: História das Inquisições de Francisco Bethencourt)
Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do engenheiro Daniel Sottomaior Pereira, de 37 anos, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20). Pereira é presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) e participa do movimento Brasil para Todos, uma iniciativa de democratização dos espaços e dos serviços públicos brasileiros.

Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. "Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos", disse Maria Lúcia.

Além disso, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical, afirmou a juíza. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”

Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito "à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário." (leia mais...)