Desde 2010 solicitamos ao MPT BAHIA mediação no processo eleitoral do SINTTEL-BA, e nos meses de março e abril/11 pedimos anulação do processo eleitoral deflagrado, pois o mesmo tinha vícios que podem ser observados no pedido de Protocolo 000421/2011, que levou muito tempo para ser apreciado.
Ao longo de duas décadas vêem se repetindo a pratica das eleições com chapa UNICA, pois impugnam os opositores, e sem explicação os trabalhadores são demitidos como é o caso de Eduardo França com 10 anos na empresa, Justina Santana com 17 anos na categoria qual o interesse das empresas em demitir trabalhadores com alguma estabilidade? E por que tem interesse em manter o mesmo quadro sindical? Será por que são oriundos da mesma empresa? Na ultima década a estrutura organizacional não mudou e citamos os exercícios de 2003 a 2007 e o de 2007 a 8/05/11, quando verificamos e soubemos do lançamento de Edital em 04/03/11 em pleno período do carnaval para abrir contagem no sábado dia 05/03/11 com finalização da inscrição de chapas em 24/03/11 em um jornal de baixa circulação e que não abrange todo o estado. Levado estes fatos a procuradoria e o mais agravante que foi quando solicitado do Exmo Procurador A SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL, por esta impregnado de vícios destacamos então o art. 532 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT e o art. 43 do próprio ESTATUO DA ENTIDADE que estabelece o prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias para que ocorra a eleição sindical, com ampla divulgação o que não foi seguido por esta direção sindical estabelecendo as datas de 4, 5 e 6 de maio de 2011 como uma afronta a legislação do nosso pais e ao judiciário brasileiro, faz uma eleição 48 horas antes do termino dos mandatos desrespeitando o estatuto da entidade, não estabelece liberdade sindical mas um regime Fascista. Então entramos com um recurso junto ao MPT que ate o momento não se posicionou causando assim enorme prejuízo à classe trabalhadora que vêem cada vez mais a impunidade, a desobediência as leis, sobrepujando o Estado democrático de direito em favor da ilegalidade. Os balanços financeiros não existem, os orçamentos anuais também não são feitos, pois não se pode deixar de fazer o que manda a CLT nos art. 529 a 552 sobre a organização sindical, existe a liberdade, mais existe a necessidade da observância as leis.
Sabendo do pronto atendimento, pedimos mediação com a Comissão de Recursos do MPT.
Nestes Termos. Pede Deferimento
Eduardo França Junior (71) 9168-8888 E-mail: eduardofranca.junior@gmail.com
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Desde 2010 solicitamos ao MPT BAHIA mediação no processo eleitoral do SINTTEL-BA, e nos meses de março e abril/11 pedimos anulação do processo eleitoral deflagrado, pois o mesmo tinha vícios que podem ser observados no pedido de Protocolo 000421/2011, que levou muito tempo para ser apreciado.
Ao longo de duas décadas vêem se repetindo a pratica das eleições com chapa UNICA, pois impugnam os opositores, e sem explicação os trabalhadores são demitidos como é o caso de Eduardo França com 10 anos na empresa, Justina Santana com 17 anos na categoria qual o interesse das empresas em demitir trabalhadores com alguma estabilidade? E por que tem interesse em manter o mesmo quadro sindical? Será por que são oriundos da mesma empresa? Na ultima década a estrutura organizacional não mudou e citamos os exercícios de 2003 a 2007 e o de 2007 a 8/05/11, quando verificamos e soubemos do lançamento de Edital em 04/03/11 em pleno período do carnaval para abrir contagem no sábado dia 05/03/11 com finalização da inscrição de chapas em 24/03/11 em um jornal de baixa circulação e que não abrange todo o estado. Levado estes fatos a procuradoria e o mais agravante que foi quando solicitado do Exmo Procurador A SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL, por esta impregnado de vícios destacamos então o art. 532 da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT e o art. 43 do próprio ESTATUO DA ENTIDADE que estabelece o prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias para que ocorra a eleição sindical, com ampla divulgação o que não foi seguido por esta direção sindical estabelecendo as datas de 4, 5 e 6 de maio de 2011 como uma afronta a legislação do nosso pais e ao judiciário brasileiro, faz uma eleição 48 horas antes do termino dos mandatos desrespeitando o estatuto da entidade, não estabelece liberdade sindical mas um regime Fascista. Então entramos com um recurso junto ao MPT que ate o momento não se posicionou causando assim enorme prejuízo à classe trabalhadora que vêem cada vez mais a impunidade, a desobediência as leis, sobrepujando o Estado democrático de direito em favor da ilegalidade.
Os balanços financeiros não existem, os orçamentos anuais também não são feitos, pois não se pode deixar de fazer o que manda a CLT nos art. 529 a 552 sobre a organização sindical, existe a liberdade, mais existe a necessidade da observância as leis.
Sabendo do pronto atendimento, pedimos mediação com a Comissão de Recursos do MPT.
Nestes Termos.
Pede Deferimento
Eduardo França Junior
(71) 9168-8888
E-mail: eduardofranca.junior@gmail.com
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